terça-feira, 30 de dezembro de 2014

30/12/2014 às 18h25min - Atualizada em 30/12/2014 às 18h25min
Redação - Crato(CE)
TAMANHO DA FONTE
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Acusada de torturar e matar filha de seis anos em Quixeramobim, no Ceará tem negado pela justiça habeas corpus
Janaína Ferreira de Sousa foi presa pelo crime previsto na Lei n° 9.455/97 (Lei da Tortura).

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus à agricultora Janaína Ferreira de Sousa. Ela agrediu até a morte a filha Gabrielle Ferreira de Sousa, de seis anos de idade. A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

O crime ocorreu em 12 de novembro de 2012, na localidade Poço da Pedra, em Quixeramobim (206 km de Fortaleza). Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a criança tinha deficiência no pé esquerdo e frequentemente fazia as necessidades fisiológicas na rede em que dormia. Irritada, a agricultora batia na filha com cordas e chineladas. No dia do crime, a menina recebeu uma violenta surra e foi espancada com uma frigideira quente. Após a agressão, a criança se deitou na rede, onde morreu pouco tempo depois.

Janaína Ferreira de Sousa foi presa pelo crime previsto na Lei n° 9.455/97 (Lei da Tortura). Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. Solicitou ainda a aplicação de medidas alternativas à prisão.

Ao analisar o caso (processo n° 0002914-10.2014.8.06.0000), no último dia 16 de dezembro, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora do processo, a questão relativa ao excesso de prazo ficou prejudicada, pois a agricultora recebeu condenação em 3 de dezembro deste ano, sendo sentenciada à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado.

A magistrada também destacou a necessidade de garantia da ordem pública, “diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, destacando que a paciente teria impingido intenso sofrimento à sua filha de apenas seis anos de idade, deficiente física, culminando as agressões com a morte da menor”.

Fonte: TJCE

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