sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí anulam decisão de juiz que suspendia WhatsApp em todo o Brasil

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira concederam liminares na quinta-feira anulando a decisão do juiz da Central de Inquéritos do Piauí, Luiz de Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A primeira liminar foi do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí .

Ele concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina sob o argumento de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.

O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão monocrática foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. No site do TJ informa que foi deferida a liminar a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito.

O juiz Luiz de Moura Correia disse que o fim da suspensão do aplicativo em todo o Brasil estava condicionado ao cumprimento dessa determinação judicial. que trata do fornecimento das informações não enviadas pelo Whatsapp. Em sua decisão, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.

Apesar de liberar o uso do aplicativo nos telefones celulares, os desembargadores Raimundo Nonato Alencar e José Ribamar Oliveira mantiveram a ordem judicial para que o WhatsApp forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí. Em resposta a pedido de cassação da decisão de Luiz de Moura Correia impetrado pela Telefônica do Brasil, a Vivo, o desembargador José Ribamar Oliveira suspendeu s o bloqueio total do WhatsApp, mas manteve as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina.

O desembargador Raimundo Alencar, que deu resposta a recurso impetrado pelo WhatsApp, e José Ribamar Oliveira afirmaram que anularam a suspensão do uso do aplicativo porque não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas. A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A Vivo argumentou que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.

"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil S/A, mas também toda a sociedade brasileira. O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida", afirmou o desembargador José Ribamar Oliveira.

"Desproporcional, irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado, além de atingir um número inestimado de cidadãos que usufruem do aplicativo, ainda se trata de obrigação que o poder judiciário pode fazer materializar junto aos responsáveis pelos registros, no caso a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sem violar direitos de terceiros. Não se deseja questionar a importância das investigações neles entabuladas, que devem ditar o uso das penalidades aplicadas, mas o interesse do Estado - Judiciário, o qual antes de tudo visa garantir os direitos da população a liberdade de comunicação", afirmou Oliveira.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, afirmou que o aplicativo WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. Luiz de Moura Correia disse que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a bel-prazer, tratando a Justiça brasileira como terra de ninguém.

“O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia. A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte à solicitação da justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel prazer, tornando-se verdadeira 'terra de ninguém', atentando contra a soberania do Estado”, falou o juiz Luiz de Moura Correia, em nota divulgada aos veículos de comunicação de Teresina.

meionorte.com

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