sábado, 27 de fevereiro de 2016

Ex-prefeito é preso pela PF

O ex-prefeito de Várzea Alegre, João Eufrásio Nogueira, o 'Joãozinho', foi preso na manhã de ontem pela Polícia Federal. A prisão ocorreu em cumprimento de um mandado de prisão expedido pela 16ª Vara Criminal da Justiça Federal.
O ex-gestor foi condenado em julho de 2015 a quatro anos e seis meses de reclusão. Mas o mandado de prisão foi cumprido na manhã de ontem por agentes da Polícia Federal.
De acordo com o processo, quando era prefeito de Várzea Alegre, o ex-gestor e outro réu teriam simulado compra de mercadorias para merenda escolar custeadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), utilizando notas fiscais "frias" emitidas em nome de uma empresa que não estava em atividade.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), com os documentos falsificados, os denunciados teriam tentado comprovar "o fictício fornecimento das mercadorias, custeadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 1999.
'Joãozinho' negou ter praticado qualquer irregularidade na gestão das verbas. Sustentou ainda que "a alimentação era adequada nas escolas do município durante a gestão dele". O ex-prefeito argumentou "que não tinha conhecimento das irregularidades apontadas pelo MPF e a responsabilidade sobre a suposta emissão de notas fiscais frias deveria ser imputada aos comerciantes de Várzea Alegre.
Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho condenou o ex-gestor. O magistrado afirmou que "as condutas imputadas ao réu na denúncia se encontram devidamente demonstradas".
Na manhã de ontem, 'Joãozinho' foi detido na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), onde atua como assessor parlamentar. Após a prisão, ele foi encaminhado à sede da Policia Federal.
Recurso
O advogado do ex-prefeito, Leandro Duarte Vasques, informou que foi contratado ontem por Joãozinho. "Já identifiquei pelo menos três nulidades nesse processo. Iremos questioná-las junto ao Tribunal Regional da 5ª Região com uma Revisão Criminal e aguardar a reforma da decisão condenatória".

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