quarta-feira, 31 de maio de 2017

MPF quer fim de multas por videomonitoramento

Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros ( Foto: Fabiane de Paula )


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) ingressou, ontem com ação na Justiça Federal, para suspender a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) começou a utilizar a tecnologia em março deste ano. Inicialmente, eram quatro cruzamentos fiscalizados. No mesmo mês, o órgão ampliou para 22 e, atualmente, são 41 o número de vias monitoradas.
Para o autor da ação com pedido de tutela em urgência, o procurador da República Oscar Costa Filho, o videomonitoramento por câmeras de alta resolução realizado pela AMC "afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada" previsto na Constituição.
O procurador se assegura no artigo 5º da Constituição Federal que considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A legislação assegura, inclusive, o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias.
Na ação, o órgão pede ainda que no julgamento, a Justiça Federal determine a nulidade de todas as autuações registradas com base nas imagens realizadas pelas câmeras de alta definição utilizadas, além da devolução da multas já pagas.
O presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário Albuquerque afirma não concordar com o MPF. "É difícil de entender visto que a própria legislação estabelece, por exemplo, um limite para uso do chamado 'insulfilm', película de proteção solar", afirma.
Ainda na concepção do órgão federal, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados pela AMC permitem a invasão da privacidade e da intimidade de condutores e passageiros, violando direitos assegurados.
Equipamentos
No documento, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no País a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades.
Apesar da falta de regulamentação, em junho de 2015, a Resolução nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) liberou a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas dos Estados.
Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
A AMC informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada, mas tem total tranquilidade ao afirmar que obedece a todos os preceitos da Resolução 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estando amparada legalmente para utilizar o videomonitoramento também como instrumento de fiscalização.
O órgão ressalta que prestará todos os esclarecimentos necessários para que haja uma melhor compreensão da população, "enfatizando a importância da utilização das câmeras no monitoramento do tráfego, no atendimento mais ágil aos acidentes e na coibição de irregularidades que comprometem o tráfego".

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