quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Justiça concede liminar que suspende greve de servidores do Município de Juazeiro

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O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu liminar que determina a suspensão da greve dos servidores das áreas da saúde, educação e segurança de Juazeiro do Norte. A decisão do magistrado foi proferida nesta quarta-feira.

O magistrado afirma que não foi respeitada “a obrigação de
apresentação de plano de atendimento das necessidades essenciais, exatamente para impedir a paralisação absoluta das atividades, impedindo o acesso da população ao serviço público”. Com a medida, o retorno ao trabalho deve ser imediato.
O Município de Juazeiro entrou na Justiça para que fosse considerada ilegal e abusiva a paralisação de profissionais dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais (Sisemjun), dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias da Regional vinte e um (Sindracse), dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes no Ceará (Siatrans) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado (Sindiguardas). O ente público também pediu os descontos nos salários pelos dias não trabalhados.

A gestão municipal ainda alega que o Sisemjun não teria legitimidade para deflagar greve em nome dos servidores do magistério daquela municipalidade e que os demais sindicatos não teriam comunicado, previamente, a paralisação iniciada no final de julho. A audiência de conciliação ocorreu nesta quarta-feira, no Tribunal de Justiça, com a participação do Ministério Público.

Estiveram presentes o procurador do Município, Adailton de Oliveira Filho; o subprocurador adjunto, Nildo Rodrigues; o secretário de Administração e Finanças, Evaldo Soares; os presidentes do Sisemjun, do Sindracse e Siatrans, Marcelo Alves, João Tavares (presidente em exercício) e Valdir Barbosa, respectivamente; e a advogada Lidiane Nascimento. As partes não chegaram ao consenso.

Por esse motivo, o desembargador Paulo Albuquerque, que presidiu a sessão, concedeu à liminar, conforme manifestação do procurador de Justiça Antônio Firmino Neto.

Os envolvidos saíram do Tribunal já intimados sobre a decisão, que também fixa multa diária de 10 mil reais para cada sindicato, caso não voltem às atividades imediatamente. A contestação deve ser feita em até cinco dias, a partir da data da audiência.

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