quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Justiça do Ceará condena Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 70 mil a pensionista de Quixadá

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 70.853,84 a uma pensionista de 88 anos, em Quixadá por danos materiais e morais. A decisão judicial, mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria do desembargador Durval Aires Filho, presidente do Colegiado, foi divulgada nesta terça-feira (12) no site do TJCE.
De acordo com os autos, no dia 6 de setembro de 2014, a cliente se dirigiu a uma agência bancária, localizada em Quixadá, para sacar o seu benefício e, no local, foi informada sobre um empréstimo consignado no valor de R$ 3.445,00. Ao solicitar o extrato detalhado da conta, descobriu ainda registros de outras operações de crédito, antecipação do décimo terceiro, saques e compras em diversas cidades do Estado. Também teve o valor de R$ 35.946,92 extraído da sua poupança.
Convicta de que fora lesada pois nunca usou caixa eletrônico e que todos os meses deslocava-se até a referida agência para sacar os proventos, acrescentando que juntava dinheiro para utilizar quando estivesse com a saúde fragilizada, ajuizou ação contra o Banco do Brasil. Requereu a suspensão dos descontos referentes aos contratos. Também pleiteou reparação material e moral. A instituição financeira, por sua vez, não apresentou contestação e foi julgada a revelia.
O Banco do Brasil chegou a ingressar com recurso, mas a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido e manteve na íntegra a decisão de 1º Grau. “Está também demonstrado que a recorrente, o banco ocasionou com sua atitude desidiosa, transtornos à parte autora que ultrapassam uma situação de normalidade, pois a expôs a situações que lhe ocasionaram angústia e constrangimento, fazendo-se necessário o reconhecimento da existência de danos”, explicou o desembargador.

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