O Ministério Público Federal conseguiu a anulação de portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará que restringia a castração de animais por médicos veterinários. Em sentença de ação movida pelo MPF contra o Conselho, a Justiça Federal declarou nula a Portaria número 115/2016, confirmando liminar que já havia sido concedida no processo.
A portaria havia estabelecido que os veterinários deveriam comunicar previamente ao conselho as castrações, especialmente nos casos de mutirão. Para o procurador da República Marcelo Mesquita Monte, autor da ação proposta pelo MPF, a portaria extrapolava as atribuições do órgão, limitava o exercício da atividade de médico veterinário, além de ir contra ao interesse público na promoção
“Os mutirões de castração são de grande utilidade pública, já que contribuem para o controle da população de animais carentes, que vivem abandonados pelas ruas, auxiliando no controle de zoonoses, gerando benefícios para toda a sociedade e especialmente nesta área em que se verifica grande omissão pelo Estado”, afirma, na sentença, o juiz federal Ricardo Cunha Porto, da oitava Vara Federal. “Dessa forma, não poderia o Conselho de Medicina Veterinária do Ceará ter editado portaria limitando ou mesmo dificultando a realização dos serviços de castração por meio de mutirões”, completa.
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