terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Desocupação de áreas de açudes é exigida


As construções irregulares afetam o meio ambiente e quem depende da água, pois há despejo de esgoto na bacia dos açudes ( Foto: Honório Barbosa )



Iguatu. O juiz federal Ciro Benigno Porto, da 25ª Vara, nesta cidade, determinou que o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) promova um plano de trabalho para delimitação de áreas nos açudes Orós, Trussu e Quincoê, visando observar a construção ou ocupação irregular de imóveis. O magistrado atendeu em partes pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar - antecipação de tutela contra o Dnocs.
Os três reservatórios são federais, administrados pelo Dnocs e ficam em Orós (Açude Juscelino Kubistchek/Orós), Iguatu (Açude Roberto Costa/Trussu) e Acopiara (Barragem Dr. Tibúrcio Valeriano Soares Diniz/Quincoê). Com o passar do tempo, houve construções irregulares em áreas da bacia e do entorno dos reservatórios, com possibilidade de dano ambiental.
A questão já se arrasta desde 2011, com reuniões entre os representantes do Dnocs e do MPF, estabelecimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e de prazos que não foram cumpridos. Segundo levantamento do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foram identificadas 275 construções irregulares em área de preservação permanente (APP), somente às margens do Açude Orós.
As construções irregulares afetam o meio ambiente e diretamente centenas de moradores de áreas ao redor do reservatório, pois há despejo de fossas e de águas servidas dentro da própria bacia dos açudes. Na ação, o MPF reitera que houve diversas reuniões com representantes do Dnocs visando à reparação de danos ambientais e a regularização fundiária, mas sem efetividade, nos últimos cinco anos.
Ainda segundo o MPF, em 2015 houve a quarta versão de minuta do TAC apresentada à direção geral do órgão, sem que houvesse resposta. Mediante o pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública, o Dnocs alegou ausência de requisitos autorizadores da liminar e argumentou, ainda, a inverossimilhança das alegações quanto à omissão do órgão e ausência de perigo de demora para a concessão da medida.
O Dnocs informou à Justiça Federal "impedimentos intransponíveis" como a falta de pessoal e de orçamento para não ter executado ainda o plano de trabalho elaborado pela própria coordenadoria estadual e de orçamento. O Diário do Nordeste enviou e-mails ao Dnocs solicitando posicionamento do órgão, mas não obteve resposta.
O juiz federal decidiu parcialmente o pedido de liminar e determinou ao Dnocs que se inicie o plano de trabalho para os três reservatórios, regularização dos imóveis construídos e ocupados irregularmente e que se proceda desocupação e demolição de casas e prédios erguidos ilegalmente; mapeamento oficial de áreas ocupadas e redistribuição de lotes com tamanhos e finalidades compatíveis; levantamento de curva de nível e demarcação de linha de contorno, da cota de sangria e máxima.
A decisão da Justiça Federal ainda prevê implantação de sistema de fiscalização rotineira como medida preventiva para irregularidades como transmissão ilegal de posse, degradação ambiental, desmatamento, despejo de lixo; a recuperação de áreas degradadas, suspensão total ou parcial de qualquer atividade não compatível com o termo de cessão do bem público. Por último, fixou R$ 1 mil a multa diária para o caso de descumprimento.
O procurador federal Romualdo José de Lima recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, alegando que a decisão judicial "criou risco financeiro" do exercício orçamentário do Dnocs, ausência de dotação orçamentária e prazos curtos para a adoção das medidas.

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