sábado, 13 de janeiro de 2018

Justiça suspende contrato entre ótica e município de Juazeiro do Norte

Resultado de imagem para fotos de Justiça  de Juazeiro do NorteA justiça suspendeu o contrato entre uma ótica e o município de Juazeiro do Norte atendendo a Ação Popular ajuizada pelo vereador Tarso Magno do PRP. O pedido do parlamentar se deu por conta de alegações onde afirma que a sua colega de Casa Legislativa, Auricélia Bezerra é a proprietária da empresa citada. A decisão foi da juíza Samara de Almeida Cabral, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. O processo de nº: 0004010-73.2018.8.06.0112 pede Antecipação de Tutela / Tutela Específica em relação à contratação entre o município de Juazeiro, pela secretaria de Saúde (SESAU), e SV Comércio de Artigos de Ótica LTDA, razão social da Casa das Lentes.
De acordo com a decisão judicial há  supostas irregularidades na licitação e consequente contratação da empresa ré, que foi contratada para o fornecimento de óculos de grau destinados à Secretaria de Saúde do Município, argumentando que a mencionada contratação operada pelo Poder Público Municipal teria ocorrido com o escopo de favorecer a pessoa da vereadora Auricélia Bezerra Souza, que seria a verdadeira proprietária da empresa . A justiça entende ainda que o negócio deu-se em razão de conchavos políticos entre a administração municipal, representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a empresa contratada e a vereadora, que seria companheira da atual proprietária da empresa, a Sra. Verônica Leite Machado .

O Artigo 94 da Lei Orgânica de Juazeiro do Norte versa que o município não pode contratar cônjuges, parentes, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, ou por adoção do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Servidores Municipais. A proibição se dar até seis meses após terminadas as respectivas funções. Diante disso, a juíza deferiu a tutela de urgência requerida para determinar a imediata suspensão da contratação realizada entre o Município de Juazeiro do Norte e a empresa SV Comércio de Artigos de Ótica LTDA. O descumprimento dessa decisão acarretará aos implicados multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao montante do valor da causa.

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