quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Saiba como proceder para ter direito a até 2 dias de folga e fazer regularização eleitoral

O trabalhador terá direito de faltar atividades para regularizar a sua situação eleitoral sem prejuízo na remuneração. Para ter acesso esse benefício, é necessário um aviso de 48 horas de antecedência ao empregador. Isso serve para quem precisa solicitar a 1ª via do título de eleitor ou fazer o recadastramento biométrico. O procedimento obrigatório ainda acontece em 12 cidades do Ceará, para este ciclo de eleições.

De acordo com o Código Eleitoral, o trabalhador pode ter até dois dias de folga. A dispensa é programada entre empregado e empregador, dependendo da necessidade de tempo de cada caso, não excedendo o limite dos dois dias. Quem precisa viajar ao interior do Estado para realizar a troca de domicílio eleitoral, também está coberto por essa lei. Como forma de comprovação da ida a algum posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o cidadão pode pedir um atestado de comparecimento e apresentá-lo no local de trabalho.

O agendamento da visita para fazer a biometria pode ser efetuado no site do TRE. Os documentos originais necessários para realizar o procedimento nos postos de atendimento são: identificação oficial com foto, comprovante de endereço atualizado, título de eleitor, CPF, comprovante de quitação do serviço militar.

Confira a lista dos municípios que ainda estão realizando o recadastramento biométrico:

Cedro (28/2/18)
Aracoiaba (28/2/18)
Lavras da Mangabeira (28/2/18)
Mauriti (28/2/18)
Aurora (31/1/18)
Jaguaribe (31/1/18)
Paracuru (28/2/18)
Pedra Branca (28/2/18)
Madalena (28/2/18)
Boa Viagem (28/2/18)
Icó (31/1/18)
Caucaia (28/2/18)                    Fonte: O Povo

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