Número de contribuintes do Ceará cresceu em relação ao ano passado (Foto: HELENE SANTOS) |
Com
o início de cada ano, os contribuintes devem se planejar para declarar o
Imposto de Renda para evitar a correria de última hora, principalmente aqueles
que pretendem garantir uma boa restituição ainda nos primeiros lotes. Neste
ano, a Receita Federal estima que 635 mil cearenses vão enviar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o fim do prazo, um acréscimo de
quase 2 mil em relação ao ano passado (603.033).
Neste
ano, o prazo para a entrega da declaração deve começar no início do mês de
março e encerrar em 28 de abril. Aqueles que enviarem o documento no início do
prazo à Receita Federal, receberão mais cedo a restituição do Imposto de Renda,
caso tenham direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes, mas são
informações que ainda devem ser confirmadas pela instituição até o fim do mês.
Enquanto
não são publicadas as regras ou a tabela com os valores e alíquotas relativas
ao IRPF 2018, o que deve acontecer após o Carnaval, o advogado Erinaldo Dantas,
professor de Direito Tributário, recomenda que os contribuintes já se antecipem
e busquem os documentos para comprovar os rendimentos e as despesas dedutíveis
de 2017. "A parte mais fácil é fazer a declaração. O mais difícil é
conseguir os documentos", reforça.
Entre
os principais documentos que devem ser logo separados, o advogado lista os
relacionados à comprovação de rendimentos no exercício de 2017 e os
comprovantes dos pagamentos com planos de saúde e com educação, que podem
reduzir o imposto devido ou mesmo aumentar a restituição, caso o contribuinte
tenha o direito.
"O
ideal é aproveitar esse momento, pegar uma pasta e juntar logo todos os
comprovantes de receita e despesas para levar ao contador ou para fazer por
conta própria", explica o advogado.
Erros
e omissões
Andréa
Nicolini, coordenadora tributária da Sage Brasil acrescenta que o processo de
organização dos documentos necessários para realizar a declaração aumenta as
chances de que a declaração seja entregue sem erros, omissões ou
inconsistências. "Quanto mais cedo o contribuinte levantar e solicitar os
documentos junto a bancos e médicos, por exemplo, maior será o tempo para
correr atrás de informações que possam estar faltando", ressalta.
Erinaldo
Dantas destaca ainda que alguns podem ser mais difíceis, principalmente para
pessoas menos familiarizadas com a internet, sendo necessária a busca
antecipada. "Muitos planos de saúde já dão um login e uma senha para que o
contribuinte entre no site e imprima o documento, mas aqueles que têm mais
idade podem sentir mais dificuldades e optar por ir em um estabelecimento
físico para requisitar o documento, o que leva mais tempo", pondera.
Mudanças
O
advogado avalia ainda que o IRPF 2018 não deverá ter mudanças significativas
das regras em relação ao ano passado, apenas a atualização de alguns valores.
"O que pode acontecer é que o governo é capaz de aproveitar e publicar o
aumento do Imposto de Renda até 31 de dezembro, depois das eleições,
principalmente caso não seja aprovada a Reforma da Previdência", destaca o
jurista.
Documentos
Quanto
aos documentos necessários para declarar a renda, os contribuintes devem estar
atentos para conseguir uma cópia de informes de rendimentos de instituições
financeiras e corretora de valores; de salários, distribuição de lucros,
aposentadoria, pensão e outros benefícios; de aluguéis de bens móveis e imóveis
recebidos de jurídicas; bem como outras rendas, tais como rendimento de pensão
alimentícia, doações e heranças recebidas no ano, dentre outras.
Informações
gerais como dados da conta bancária, nome, CPF, grau de parentesco dos
dependentes, data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última DIRF
entregue e atividade profissional exercida atualmente também são requeridas.
São necessários ainda documentos que comprovem a compra e venda de bens e
direitos; de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período, e controle de
compra e venda de ações.
Quanto
às despesas dedutíveis, devem ser declarados recibos de pagamentos de plano ou
seguro saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de
despesas com educação, comprovante de pagamento de Previdência Social e
previdência privada, recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da
carteira profissional de empregado doméstico; e comprovantes oficiais de
pagamento a candidato político ou partido político.
Programa
A
partir do dia 23 de fevereiro a Receita Federal deve liberar para download o
programa gerador do Imposto de Renda 2018 através do site da instituição. Além
do computador, também será possível declarar por meio de tablets e smartphones,
como no ano passado, ou ainda com a contratação do serviço de profissionais de
contabilidade. Fonte: Diário do
Nordeste
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